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EXIGÊNCIA DE RGP PARA AQUICULTORES
CNA SOLICITA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIA DE RGP PARA AQUICULTORES
Medida consta em portaria interministerial publicada na sexta (10)
Por CNA - 10 de abril 2026
Brasília (10/04/2026) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou, na sexta (10), ofício ao ministro da Pesca e Aquicultura, Rivetla Edipo Araújo, e ao ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, solicitando a suspensão da exigência da obrigatoriedade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para aquicultores.
A medida está na Portaria Interministerial nº 54, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada nesta sexta (10) no Diário Oficial da União, que impõe, entre outros pontos, a obrigatoriedade do RGP na nota fiscal dos pescados comercializados.
Para a CNA, a medida representa um entrave burocrático e oneroso à atividade da aquicultura, sem gerar ganhos efetivos em termos de controle ou fiscalização.
“As informações relacionadas à sanidade, rastreabilidade e produtividade do pescado oriundo da aquicultura já são devidamente registradas e monitoradas pelos órgãos de defesa agropecuária no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)”, justifica a CNA no ofício.
“Dessa forma, a exigência adicional é considerada desnecessária e injustificada”, completa a CNA.
A CNA ressalta que já é prática consolidada na aquicultura a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA), acompanhada da nota fiscal, aos estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial.
Esse procedimento, segundo a Confederação, garante de forma eficiente a rastreabilidade, o controle sanitário e a regularidade da produção.
“Diante desse cenário, a entidade solicita a suspensão dos dispositivos mencionados, com o objetivo de evitar a duplicidade de exigências, promover a desburocratização e assegurar maior eficiência regulatória, em consonância com a realidade da aquicultura brasileira”, conclui a entidade.
Assessoria de Comunicação CNA
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